Atualizado em: 16 de junho de 2020
A Ouvidoria da BB Tecnologia e Serviços é uma instância adicional de comunicação entre a Empresa e seus públicos de relacionamento (interno e externo), para o recebimento de sugestões, elogios, reclamações e denúncias, sendo também o canal para o recebimento de denúncias sobre atos ilícitos de corrupção relacionados a órgãos públicos, no escopo da lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Atua em segunda instância, de forma isenta e independente, garantindo sigilo, imparcialidade e confidencialidade, nos casos em que o interessado não obtiver resposta ou solução satisfatória junto às áreas da Empresa ou sentir-se insatisfeito com o resultado de um serviço.
Acesse: Fala.BR a plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (SIC), criada pela Controladoria-Geral da União.
(61) 99851-3650 [email protected]
SEPN 508, Conjunto “C” Lote 07, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70740-543
segunda a sexta, de 09h as 12h | 13h as 18h.
Para maiores informações, acesse a Cartilha da Ouvidoria BBTS.
Para dúvidas ou reclamações sobre negociações de dívidas com o Banco do Brasil, acesse o canal Negociação de Dívidas.
Para denúncias envolvendo atos de corrupção, utilize o canal Empresa Limpa.
Para negociação de dívidas, acesse o Portal Facilita, o canal oficial para solucionar suas finanças junto ao Banco do Brasil.
O Decreto nº 9.094/17, dispõe entre outros assuntos, em seu art. 11, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência. Cumpre esclarecer que a BBTS não faz parte do Poder Executivo, tampouco presta serviços públicos.
A BBTS é uma empresa estatal (cf. art. 2º, do Decreto 8.945/16), constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado (cf. arts. 1º, 2º e 4º, da Lei 6.404/76) com personalidade jurídica de direito privado (cf. art. 44, do Código Civil[3]), e controlada diretamente pelo Banco do Brasil S/A, que, por sua vez, é uma sociedade de economia mista federal. Com isto, a BBTS é controlada indiretamente pela União, mas possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, que lhe concedem autonomia para gerir suas atividades.
Assim, a determinação de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário não é aplicável a BBTS.