Atualizado em: 13 de março de 2024
O que faz a BB Tecnologia e Serviços?
A BB Tecnologia e Serviços – BBTS – oferece soluções inovadoras e adaptáveis para as necessidades de cada negócio.
Controlada direta do Banco do Brasil, a BBTS possui 35 centros de assistência técnica e mais de 3.000 empregados atendendo com ampla capilaridade. Atua nas áreas de assistência técnica dos equipamentos de automação bancária, sistemas de alarme, portas giratórias e circuito fechado de TV, além de plataforma de comunicação com gestão de telefonia IP, áudio e vídeo conferências. A BBTS conta ainda com plataforma omni channel para canais de relacionamento integrados, modulares e escaláveis. Oferece a seus clientes serviços de central de atendimento – contact center, venda e cobrança –, solução profissional de broker de mensageria SMS, e-mail marketing e serviços de impressão de dados variáveis. Conta com serviços de qualidade, inteligência artificial cognitiva e advanced analytics, possui fábricas de software em Belém, Brasília e Goiânia, além de estrutura de datacenter em Brasília e São Paulo.
A BB Tecnologia e Serviços atende ao grande público?
Não. A BB Tecnologia e Serviços tem suas atividades baseadas em contratos com grandes empresas públicas. Portanto, sua obrigatoriedade de atendimento é aos seus clientes. As informações de interesse público da BBTS são os casos de sucesso dos serviços realizados, os balanços contábeis anuais, informações sobre concursos públicos, licitações e projetos de responsabilidade socioambiental.
A BB Tecnologia e Serviços é a antiga Cobra Computadores e Sistemas Brasileiros?
Sim. A Cobra Computadores e Sistemas Brasileiros, foi criada em 1974 para desenvolver tecnologia genuinamente nacional na área de informática. Nos anos 90 passou a integrar o conglomerado do Banco do Brasil, que adquiriu a maior parte das ações da Empresa. Em 2013 passou a utilizar o nome fantasia BB Tecnologia e Serviços, demonstrando ao mercado o alinhamento com seu controlador e em 2018, fortalecendo os laços com o Banco do Brasil, a empresa adota, também como sua denominação social, o nome BB Tecnologia e Serviços S.A.
Qual o tamanho da BBTS?
A BB Tecnologia e Serviços possui 35 centros de assistência técnica e mais de 3.000 empregados.
Qual horário de atendimento?
O horário de funcionamento da BBTS é de 9h às 18h em todo o Brasil. No entanto, é preciso estar atento às diferenças de fuso horário.
Os ambientes de data center funcionam em regime de 24×7.
O contact center para solução de dívidas atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, ou diretamente pelo site na página de soluções de dívidas.
Sou cliente do Banco do Brasil. Se tiver alguma dúvida sobre os serviços oferecidos pelo BB, posso consultar a BB Tecnologia e Serviços?
Não. Para resolver dúvidas relativas aos serviços oferecidos pelo Banco do Brasil, visite www.bb.com.br.
Por que a BBTS não possui Carta de Serviço ao Usuário?
O Decreto nº 9.094/17, dispõe entre outros assuntos, em seu art. 11, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.
Cumpre esclarecer que a BBTS não faz parte do Poder Executivo, tampouco presta serviços públicos.
A BBTS é uma empresa estatal (cf. art. 2º, do Decreto 8.945/16), constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado (cf. arts. 1º, 2º e 4º, da Lei 6.404/76) com personalidade jurídica de direito privado (cf. art. 44, do Código Civil[3]), e controlada diretamente pelo Banco do Brasil S/A, que, por sua vez, é uma sociedade de economia mista federal. Com isto, a BBTS é controlada indiretamente pela União, mas possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, que lhe concedem autonomia para gerir suas atividades.
Assim, a determinação de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário não é aplicável a BBTS.
Por que a BBTS não divulga informações sobre transferência de recursos?
Não realizamos repasses e transferência de recursos. Esclarecemos que a BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, que possui patrimônio próprio e atua na concorrência de mercado.
Por que a BBTS não divulga informações detalhadas sobre suas receitas e despesas (incluindo aquelas com diárias e locomoções), execução orçamentária e financeira e orçamento de investimento?
A BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, que possui patrimônio próprio e atua na concorrência de mercado. Sendo assim, tais informações são consideradas de uso estratégico da Companhia e sua divulgação de forma detalhada pode expor estratégias comerciais da BBTS.
Especificamente em relação a despesas com diárias e locomoções, esclarecemos que os valores totais referentes a esses gastos estão divulgados nas demonstrações contábeis da BBTS, acessíveis e disponíveis a qualquer interessado.
A BBTS adota a utilização de cartão de crédito corporativo?
Sim. A Empresa possui procedimento formalizado de crédito rotativo, por meio de concessão de cartão bancário emitido em nome da BBTS, com características de cartão corporativo e operacionalizado por instituição financeira autorizada. O crédito rotativo é recurso financeiro disponibilizado pela Empresa, mediante autorização de Comitê Administrativo, a empregado da BBTS, destinado a cobrir pequenos gastos, cuja natureza dos dispêndios se caracteriza pela sua excepcionalidade. Esses gastos devem ser realizados em regime de urgência e quando os valores não justificarem o pagamento através do processo habitual de compras e de entrada de notas fiscais da Empresa, sendo esses comprovados por meio de documentos fiscais e autorizados pelas alçadas competentes. Além do exercício de alçadas para concessão do crédito, o processo estabelece categorias e limites para utilização e processo de prestação de contas.
Porque a BBTS não divulga informações sobre colaboradores e indicadores?
Empregados (nome, cargo, função, lotação e ato nomeação ou contratação, data publicação ato), tabela atualizada da remuneração e/ou subsídios de dirigentes e conselheiros, estrutura remuneratória, remuneração da administração
A BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, que possui patrimônio próprio e atua na concorrência de mercado. Logo, a Companhia não compõe o Poder Executivo federal.
Cumpre esclarecer que as relações trabalhistas entre a BBTS e seus empregados são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não sendo aplicável a Lei 8.112/90. Assim, os empregados da BBTS não são servidores ou agentes públicos, mas sim empregados pelo regime celetista.
Assim, a Companhia entende que não cabe a divulgação de informações pessoais relacionadas aos empregados, uma vez que estão protegidas conforme Lei 12.527/11, artigos 4º, inciso IV, e 6º, inciso III.
Metas e indicadores de desempenho e resultados alcançados (estatísticas) dos serviços/ agentes / membros?
A BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, cuja estratégia empresarial deve ser preservada dos concorrentes de mercado. Assim, entendemos que as informações sobre metas e indicadores de desempenho e resultados alcançados são de uso estratégico da Companhia e sua divulgação poderia fragilizar o processo concorrencial (sigilo empresarial).
Empregados de empresas contratadas (terceirizados)
Não contratamos mão de obra, mas sim empresas para a prestação de serviços. Desse modo, nosso vínculo contratual se dá com as empresas prestadoras de serviço e não com os seus empregados. Considerando que as empresas contratadas são as que ostentam a condição de empregadoras, uma vez que assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do art. 2º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência da BBTS.
Estagiários
Entendemos que não há obrigatoriedade de divulgar o quantitativo de estagiários da Companhia, eis que estes colaboradores, por não terem vínculo empregatício (cf. art. 3º, da Lei 11.788/08), não compõe o quadro de funcionários da BBTS.
Como posso trabalhar na BB Tecnologia e Serviços?
Para trabalhar na BBTS é necessário ser convocado após aprovado em concurso público.
A Empresa realiza concursos com o objetivo de preencher vagas imediatas e/ou constituir cadastro reserva para suprir possíveis demandas conforme a região. A classificação para vagas em cadastro reserva gera ao candidato apenas a expectativa da nomeação. Os concursos são regionalizados e a convocação obedece a classificação na localidade e cargo para os quais o candidato se inscreveu.
Posso fazer inscrição para mais de um cargo?
Sim. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo/perfil, desde que a realização das provas ocorra em data/horário diferentes.
As inscrição poderá ser feita nas agências dos Correios?
Não. A inscrição para concurso público da BB Tecnologia e Serviços somente será realizada no site da organizadora, divulgada quando da publicação de cada edital.
Fiz inscrição no concurso anterior, mas não fiz as provas. Posso participar de um novo concurso?
O não comparecimento nas provas de um concurso anterior, não assegura ao candidato a sua participação em um novo concurso, o que não o impede de realizar uma nova inscrição.
Qualquer pessoa pode participar do concurso e realizar as provas. Entretanto, para tomar posse como empregado da BB Tecnologia e Serviços é imprescindível que o candidato atenda a todos os requisitos do edital.
Fui aprovado em um concurso anterior para a BB Tecnologia e Serviços. Posso fazer o concurso novamente?
Sim. Qualquer pessoa pode participar do concurso e realizar as provas. Entretanto, se você já está aprovado em concurso anterior e deseja se candidatar ao mesmo cargo para a mesma localidade no novo edital, lembramos que fica assegurada a prioridade na convocação, de acordo com a necessidade de provimento, dos candidatos classificados no edital anterior, até o término de sua vigência ou esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
O cargo que pretendo disputar não existe na cidade em que moro. Posso me inscrever para outra cidade?
Sim. Porém, a BB Tecnologia e Serviços não arcará com custos decorrentes desta opção.
Como vou saber se passei no concurso?
O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será publicado no site da organizadora do certame.
A BB Tecnologia e Serviços recomenda uma bibliografia específica para o concurso?
Não. Em nenhum momento a BB Tecnologia e Serviços atenderá qualquer solicitação no sentido de recomendar bibliografia ou cursos especializados, deixando a critério dos candidatos, com base no programa das provas, buscar as fontes de informação que considerem mais adequadas.
Posso inscrever-me no concurso e fazer as provas sem ter terminado o curso (médio ou superior) indicado como requisito para o cargo desejado?
Sim. Contudo, no momento da convocação para entrega de documentos, o candidato deverá atender a todos os requisitos exigidos no edital. Ou seja, na data estipulada para a entrega de documentos será imprescindível a apresentação de documento que comprove a conclusão do curso referente à escolaridade exigida no edital.
Qual o prazo de validade do concurso?
O prazo de validade é estabelecido no edital do concurso.
Durante a validade do concurso poderão haver novas nomeações?
Sim. A BB Tecnologia e Serviços convocará os candidatos aprovados durante a validade do concurso – sempre que houver necessidade – respeitando sua classificação, .
Posso me inscrever no Concurso para fazer as provas sem ter completado 18 anos?
Sim. Porém, na data da posse o candidato deverá ter 18 anos completos.
Como faço para atualizar meu endereço?
Antes da homologação do resultado final, a atualização cadastral dos candidatos deve ser realizada junto à organizadora do concurso. Após a homologação do resultado final do concurso, as solicitações de atualização cadastral devem ser encaminhadas via e-mail.
De que forma ocorrerá o processo de convocação? Como poderei acompanhar?
A convocação dos candidatos ocorrerá por meio de telegrama e/ou e-mail. A BB Tecnologia e Serviços deixa disponível para consulta, na sua página eletrônica, a relação nominal de candidatos convocados atualizada periodicamente.
Haverá o ingresso de todos os candidatos ao mesmo tempo ou será fracionado?
O ingresso dos candidatos será fracionado, de acordo com a necessidade da Empresa.
Moro em uma cidade e me inscrevi para a vaga em outra cidade. Onde será realizado o exame médico pré-admissional?
A marcação do exame médico será realizada de acordo com o local da vaga para qual o candidato se inscreveu.
Fui aprovado no concurso. Quando devo enviar minha documentação?
O candidato deverá enviar a documentação somente quando receber, por meio de telegrama e/ou e-mail, a convocação para tal.
Um candidato aprovado no concurso e admitido como empregado da BB Tecnologia e Serviços na localidade para a qual se candidatou no ato da inscrição poderá, posteriormente, solicitar transferência para outra localidade?
Sim. Desde que exista a vaga para o cargo e localidade desejados e a transferência cumpra todas as exigências previstas na norma interna que regulamenta a transferência de empregados.
Despesas incorridas com a fase admissional poderão ser reembolsadas pela BB Tecnologia e Serviços?
A BB Tecnologia e Serviços arcará apenas com os custos relativos ao exame médico pré-admissional. Demais despesas como transporte, alimentação e outras são de responsabilidade do concursando.
Posso escolher a área em que irei trabalhar?
A escolha da lotação ficará a critério da BB Tecnologia e Serviços. Entretanto, a Empresa envidará esforços no sentido de obter a máxima compatibilidade possível entre o perfil do concursado e o posto de trabalho a ele destinado.
Os empregados da BB Tecnologia e Serviços têm estabilidade?
Não. O contrato de trabalho celebrado entre a BB Tecnologia e Serviços e seus empregados é regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O que é regime de experiência?
Ao assinar contrato de trabalho com a BB Tecnologia e Serviços, o empregado passará pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual período. Ao longo da vigência do regime de experiência, será verificado se o empregado apresenta aptidão para executar as atividades para a qual foi contratado. Caso seja considerado apto ao final do período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.
Posso comparecer à BB Tecnologia e Serviços para obter mais informações sobre o conteúdo de trabalho de cada área?
A BB Tecnologia e Serviços não prestará atendimento direto a candidatos em nenhuma hipótese antes da homologação do resultado final do concurso. Qualquer dúvida que por ventura o candidato tenha antes da homologação do certame deve ser dirimida junto à organizadora. Após a homologação do resultado final do concurso, a BB Tecnologia e Serviços disponibilizará aos candidatos informativos sobre as convocações por cargo e localidade em sua página na internet.
Após o ingresso num cargo de nível médio, é possível realizar concursos internos para um cargo de nível superior?
Não. Todos os cargos efetivos da BB Tecnologia e Serviços são providos por concurso público específico. Assim, inexiste a possibilidade de exercer um cargo de outro grupamento.
Qual é o salário inicial pago atualmente pela BB Tecnologia e Serviços?
Os salários relacionados abaixo foram atualizados de acordo com o reajuste previsto no acordo coletivo de 05/07/2018.
Qual o Programa de Benefícios oferecido pela BB Tecnologia e Serviços aos seus empregados?
O Programa de Benefícios da BB Tecnologia e Serviços contempla atualmente os itens relacionados abaixo, conforme acordo coletivo de 05/07/2018:
* Nos termos das normas internas vigentes.
A BB Tecnologia e Serviços oferece treinamento regular a seus empregados?
Sim, de acordo com as necessidades identificadas e disponibilidade orçamentária, a BBTS disponibiliza aos seus empregados treinamentos internos e externos.
Qual o período do último acordo coletivo de trabalho?
O último acordo coletivo foi homologado em 10/12/2019 e compreende o período de 01/10/2019 a 30/09/2020.